Comércio Internacional EmÁudio: RECOF
Olá, tudo bem, vamos começar nossos estudos. Então, aumenta o som aí e vem comigo.
Nesse áudio, vamos falar sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob controle aduaneiro informatizado, conhecido como RECOF. Este regime é o que permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno, é também permitido que parte da mercadoria admitida no regime no estado em que foi importada ou depois de submetida ao processo de industrialização, seja despachada para consumo, ou seja, destinada ao mercado interno, com o posterior recolhimento dos tributos suspensos. A mercadoria no estado em que foi importada poderá também ser exportada, reexportada ou destruída.
Conseguiu entender? Que bom!
O RECOF possibilita a suspensão dos tributos incidentes na operação de entrada dos insumos, são suspensos o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados, o recolhimento do Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante.
As operações de industrialização limitam-se à: montagem de produtos, transformação, beneficiamento e montagem de partes e peças utilizadas na montagem dos produtos, acondicionamento e recondicionamento de partes e peças a serem comercializadas no mesmo estado em que foram importadas.
Ei, Jovem, beleza aí? Preste atenção, hein! Além dessas operações, também poderão ser admitidos outros produtos no regime. Vou te dizer quais são:
1º- Produtos e suas partes e peças, inclusive usadas para serem submetidas a testes de performance, resistência e funcionamento, ou para serem utilizados no desenvolvimento de outros produtos;
2º- Produtos estrangeiros usados para serem submetidos a operações de renovação, recondicionamento, manutenção ou reparo na hipótese de produtos da indústria aeronáutica, inclusive suas partes e peças, ou produtos dos setores automobilístico, de informática e telecomunicações e de semicondutores e componentes de alta tecnologia;
3º- Mercadorias a serem utilizadas nas operações acima descritas;
4º- Produtos usados da indústria aeronáutica para desmontagem e posterior exportação ou reexportação, bem como hélices, rotores e suas partes, classificados no Código 8803.10.00 da Nomenclatur... Ler mais