Áudio aula | 25 - RECOF SPED – Parte 2 | Comércio Internacional | EmÁudio Concursos

Comércio Internacional EmÁudio: RECOF SPED - Parte 2

Olá, tudo bem?  Vamos continuar o estudo sobre o Recof Sped. Então aumente o som aí  e vem comigo.

No áudio anterior eu te apresentei o Recof Sped, que é uma modalidade mais simplificada, de fácil ingresso e de custos reduzidos de implementação e manutenção do regime quando comparado com o Recof tradicional. O prazo do regime é de um ano contado da data do respectivo desembaraço aduaneiro ou aquisição no mercado interno, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, pelo titular da Unidade da Receita Federal do Brasil, responsável pela fiscalização de tributos sobre o comércio exterior, com jurisdição sobre o domicílio da sede da empresa interessada.

O regime será extinto se o beneficiário adotar algumas medidas. Preste atenção que eu vou citá-las agora. Primeira: providências na exportação de produto, no qual a mercadoria nacional ou estrangeira admitida no regime tenha sido incorporada da mercadoria estrangeira no estado em que foi importada ou da mercadoria nacional no estado em que foi admitida.

Está me acompanhando, jovem? Então vamos continuar. Segunda: na exportação da mercadoria estrangeira admitida no regime sem cobertura cambial. <... Ler mais

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