Comércio Internacional EmÁudio: Repetro
Olá, jovem! Que bom tê-lo aqui comigo mais uma vez! Nesse áudio, vamos estudar o Repetro, um regime aduaneiro especial. Então aumente o som aí e vem comigo.
O repetro é o Regime Aduaneiro Especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural previstas na Lei nº 9.478 de 6 de agosto de 1997. É o que permite, conforme o caso, a aplicação dos tratamentos aduaneiros, que são: primeiro, na exportação, sem que tenha ocorrido sua saída do território aduaneiro e posterior aplicação do regime de admissão temporária vendido à pessoa sediada no exterior; segundo, na exportação, sem que tenha ocorrido sua saída do território aduaneiro de partes e peças de reposição destinadas aos bens já admitidos no Regime Aduaneiro Especial de Admissão temporária.
Está me acompanhando? Então vamos continuar. Terceiro, na importação, sob o regime de drawback, na modalidade de suspensão de matérias-primas, produtos semielaborados ou acabados e de partes ou peças utilizados na fabricação dos bens referidos e posterior comprovação do adimplemento das obrigações decorrentes da aplicação desse regime mediante a exportação ficta. O regime poderá ser aplicado ainda às máquinas e aos equipamentos sobressalentes, as ferramentas e aos aparelhos e as outras partes e peças destinados a garantir a operacionalidade dos bens.
Nossa, professor, quanta coisa! Sim, jovem, mas tenho certeza de que você está aprendendo. Vamos continuar. Mantenha o foco.
Os bens estrangeiros que ingressem no país para a utilização econômica em Repetro podem ser dispensados do recolhimento dos tributos proporcionais, desde que atendam a determinados requisitos e condições que são: primeira condição - que a pessoa jurídica que irá importar os bens seja habilitada pela Receita Federal do Brasil; segunda condição - que os bens sejam um daqueles constantes de relação elaborada pela Receita Federal do Brasil e a terceira condição é que os bens sejam destinados exclusivamente às atividades d... Ler mais