Áudio aula | 08 - Classificação das Constituições: estabilidade | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio Classificação das Constituições Quanto à estabilidade 

A classificação das constituições quanto à estabilidade pode ser também chamada de classificação quanto à Alterabilidade ou mutabilidade, ou ainda, quanto à consistência. Essa classificação diz respeito ao grau de dificuldade com que uma norma constitucional pode ser alterada. Divide-se em: constituições imutáveis, rígidas, flexíveis ou semi flexíveis. 

A constituição imutável, também chamada de permanente, granítica ou intocável, é aquela que não permite jamais a ocorrência de alterações em seu texto. Ela pretende ser eterna. Alguns autores afirmam que constituições com tal imutabilidade não seriam possíveis. Outros dizem que essa imutabilidade é uma característica em desuso. 

A constituição rígida, por sua vez, é aquela que admite alterações em seu texto, porém, para isso exige um processo mais dificultoso e diferenciado. A nossa Constituição Federal  de 1988 é um exemplo de constituição rígida, uma vez que exige procedimento especial para alterações constitucionais por meio de emendas, como por exemplo, votação em dois turnos e quórum qualificado. 

A rigidez constitucional decorre do princípio da supremacia da Constituição, ou seja, partindo da ideia de que para alterar normas constitucionais é necessário um procedimento mais complexo, temos de forma clara a lógica de que as normas constitucionais são hierarquicamente superiores às demais normas. Além disso, o próprio controle de co... Ler mais

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