Comércio Internacional EmÁudio: Práticas Desleais de Comércio na Defesa Comercial - Parte 01
Olá. Continuando nossos estudos em comércio internacional, hoje vamos falar sobre as medidas de defesa comercial. É um tema importante, com reflexos diretos na atuação do auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, que é a autoridade competente para a aplicação das medidas de defesa comercial na importação.
Vamos lá? O que seriam essas práticas desleais de comércio? São algumas das medidas protecionistas adotadas por diversos países para proteger sua economia doméstica, de forma a incentivar sua produção interna e afetar o comércio internacional de bens e serviços, prejudicando a livre concorrência e extrapolando as medidas admitidas pelo Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), causando danos à economia de terceiro país.
As práticas desleais de comércio ou práticas abusivas podem ser divididas principalmente em dumping e subsídio. O Artigo 6 do GATT traz a possibilidade de instituição de direitos antidumping e de compensação, apresentando seu conceito de dumping. Artigo 6 - Direitos Antidumping e de Compensação.
1- As partes contratantes reconhecem que o dumping que introduz produtos de um país no comércio de outro país, por valor abaixo do normal, é condenado se causa ou ameaça causar prejuízo material a uma indústria estabelecida no território de uma parte contratante ou retarda sensivelmente o estabelecimento de uma indústria nacional. Para os efeitos deste artigo, considera-se que um produto exportado de um país para outro se introduz no comércio de um país importador a preço abaixo do normal, se o preço desse produto:
A) É inferior ao preço comparável que é pedido nas condições normais de comércio, pelo produto similar que se destina ao consumo no país exportador ou,
B) Na ausência desse preço nacional, é inferior:
1- A um preço comparável mais alto do produto similar destinado à exportação para qualquer terceiro país no curso normal do comércio ou,
2- Ao custo de produção no país de origem, mais um acréscimo razoável para as despesas de venda e o l... Ler mais