Comércio Internacional EmÁudio: Práticas Desleais de Comércio na Defesa Comercial - Parte 02
Olá, no áudio passado estudamos sobre o dumping na defesa comercial. Vamos continuar o conteúdo?
Hoje vamos falar sobre o outro tópico dentro das práticas desleais de comércio, os subsídios. Conforme dispõe o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, o subsídio é a concessão de um benefício por um governo ou órgão público, como contribuição financeira ou qualquer forma de receita ou sustentação de preços que confira uma vantagem.
Para fins de aplicação de medidas de defesa comercial, os subsídios devem ser configurados como específicos. O subsídio será considerado específico quando a autoridade outorgante ou a legislação pela qual essa autoridade deve reger se explicitamente, limitar o acesso ao subsídio a apenas determinadas empresas, a ramos de produção ou a regiões geográficas.
Também são considerados específicos os subsídios proibidos. Resumindo aqui pra você, temos as seguintes características dos subsídios. Concedida pelo governo a vantagem a alguém, especificidade, e, por fim, contribuição financeira, que é subdividida em transferência direta ou potencial de fundos, perdão de receitas públicas devidas, fornecimento de bens ou serviços, além daqueles destinados à infraestrutura geral, ou quando adiquire bens e pagamento a um sistema de fundos.
E quais são os tipos de subsídios, de acordo com o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias? Subsídios proibidos, subsídios decorrentes e subsídios irrecorríveis. V... Ler mais