Comércio Internacional EmÁudio: Medidas Antidumping - Investigação
Olá. Hoje vamos dar continuidade nas medidas antidumping falando sobre investigação. Tá pronto? Vamos lá.
Para a aplicação de direitos antidumping é necessária uma fase prévia de investigação da prática de dumping, da margem de dumping, do dano causado e do nexo causal. No Brasil a investigação para determinar a existência de dumping, de dano e de nexo de causalidade entre ambos deverá ser solicitada mediante petição escrita apresentada pela indústria doméstica ou em seu nome, com a descrição dos indícios da existência de dumping, de dano à indústria doméstica, e de nexo de causalidade entre ambos.
Excepcionalmente, a Camex poderá iniciar investigação de ofício, desde que disponha de indícios suficientes da existência de dumping, de dano e de nexo de causalidade entre ambos. A Camex publicará ato de início de uma investigação, com a previsão de amplo direito à defesa e serão notificadas as partes interessadas conhecidas do início da investigação. Quais são as partes interessadas? Os produtores domésticos do produto similar e a entidade de classe que os represente.
Os importadores brasileiros que importaram o produto objeto da investigação durante o período da investigação de dumping, e a entidade de classe que os represente. Os produtos ou os exportadores estrangeiros, que exportaram para o Brasil o produto objeto da investigação durante o período da investigação de dumping, e a entidade de classe que os represente. O governo do país exportador do produto objeto da investigação e outras partes nacionais ou estrangeiras afetadas pela prática investigada.
Caso as informações prestadas pelas partes interessadas sejam identificadas como ... Ler mais