Comércio Internacional EmÁudio: Medidas Antidumping - Aplicação
Olá, chegamos na última parte das medidas antidumping. Vamos falar sobre aplicação. A investigação será encerrada com a aplicação de direitos antidumping quando houver comprovação da existência de dumping, de dano à indústria doméstica e nexo de causalidade entre ambos, e a margem de dumping não for de mis e o dano não for insignificante.
Também não serão cobrados direitos aplicados às importações de produtos de produtores ou exportadores com os quais tenham sido homologados compromissos de preço.
Conforme disposto no artigo 82 do Decreto n° 8.058 de 2013, independentemente das obrigações de natureza tributária relativas à sua importação, serão cobrados direitos antidumping, provisórios ou definitivos, aplicados às importações do produto ou objeto de investigação, para o qual tem havido uma determinação preliminar ou final positiva e tenham sido cumpridas as demais exigências relativas à aplicação de direitos.
Assim, trata do tema o Regulamento Aduaneiro. Artigo 785. Os direitos antidumping e os direitos compensatórios, provisórios ou definitivos, serão aplicados mediante a cobrança de importância em real, que corresponderá a percentual da margem de dumping ou do montante de subsídios apurados em processo administrativo nos termos da legislação específica, suficientes para sanar dano ou ameaça de dano à indústria doméstica.
Lei n° 9.019 de 1995, Artigo 1°, Caput. Parágrafo único. Os direitos antidumping e os direitos compensatórios serão cobrados independentemente de quaisquer obrigações de natureza tributária relativas à importação dos produtos afetados. O direito antidumping a ser aplicado representa um montante em dinheiro igual ou inferior à margem de dumping apurada.
Vamos para os exercícios? Julgue as afirmativas incertas ou erradas. As medidas antidumping se materializam na cobrança de valores adicionais quando da importação do produto, o objeto da medida. Isso mesmo, a afirmativa. Está certa.
A medida antidumping é cobrada na importação do produto objeto da medida, independentemente de quaisquer obrigações de natureza tributária, mediante a cobrança de importância em real, que corresponderá a percentual da margem de dumping apurados em processo administrativo.
Próxima questão aqui pra você. A aplicação da medida antidumping pode ser feita tanto de modo qualitativo, por meio de um direito antidumping, de valor ou específico, ou de modo quantitativo. Ou seja, por meio da definição de uma cota que restrinja o ingresso do produto no mercado do país importador. Afirmativa errada.
A medida antidumping é cobrada na importação do produto objeto da medida, independentemente de quaisquer obrigações de natureza tributária, mediante a cobrança de importância em real, que corresponderá a percentual da margem de dumping apurados em processo administrativo, não pode ser aplicada na forma de restrições quantitativas. Anotou tudo? Podemos continuar? Então vamos.
O direito antidumping... Ler mais