Comércio Internacional EmÁudio: Medidas Compensatórias
Olá, pode aumentar o som que hoje vamos falar sobre medidas compensatórias.
Já aprendemos o que é subsídio e já vimos que os subsídios específicos são considerados como práticas desleais de comércio. Agora veremos a medida de defesa comercial que poderá ser aplicada contra tal prática desleal.
A normativa brasileira, com base no acordo de subsídios e medidas compensatórias, determina que poderão ser aplicados direitos compensatórios, com o objetivo de compensar subsídio concedido, direta ou indiretamente, no país exportador a fabricação, a produção, a exportação ou ao transporte de qualquer produto cuja exportação ao Brasil cause danos à indústria doméstica.
Portanto, trata-se de uma medida de caráter facultativo, cabendo às autoridades do país importador optar pela aplicação ou não de tais medidas, assim como determinar se o montante do direito compensatório, deve ser igual ou menor que a totalidade do subsídio. O regulamento aduaneiro sssim conceitua direito compensatório.
Artigo 784, para os efeitos deste decreto, entende-se, por: inciso 3°, direito compensatório o direito especial percebido com o fim de contrabalançar qualquer subsídio concedido direta ou indiretamente à fabricação, à produção ou à exportação de mercadoria.
Vamos fazer uma questãozinha? Julgue afirmativa, incerta ou errada. As medidas compensatórias têm como objetivo compensar subsídio concedido direta ou indiretamente, no país exportador, para a fabricação, produção, exportação ou ao transporte de qualquer produto, cuja exportação ao Brasil cause danos à indústria doméstica.
A afirmativa está certa. As medidas compensatórias têm como objetivo compensar subsídio concedido direta ou indiretamente, no país exportador a fabricação, a produção, à exportação ou ao transporte de qualquer produto, cuja exportação ao Brasil cause danos à indústria doméstica. Transcrição literal do artigo 1° do Decreto 1.751/95. Tudo certinho?
Agora vamos falar sobre caracterização de subsídio. Aumenta o som e vem comigo. Vamos relembrar que o subsídio está configurado quando é conferido um benefício em função das seguintes hipóteses: haja no país exportador, qualquer forma de sustentação de renda ou de preços que, direta ou indiretamente, contribua para aumentar exportações ou reduzir importações de qualquer produto, ou haja contribuição financeira por um governo ou órgão público no interior do território do país exportador.
Denominado a partir daqui governo, n... Ler mais