Comércio Internacional EmÁudio: Salvaguardas Comerciais - Parte 01
Olá. Pronto para o conteúdo de salvaguardas comerciais? Vamos lá! As salvaguardas comerciais são medidas de defesa comercial contra o surto de importações que cause ou ameace causar grave prejuízo à indústria doméstica de bens similares ou diretamente concorrentes.
São aqueles casos em que a importação de um determinado produto aumentou de forma considerável em termos absolutos ou em relação à produção nacional, de forma a causar ou ameaçar causar o dano. Não se trata necessariamente de uma prática desleal de comércio, mas de uma fragilidade da economia doméstica.
De acordo com o disposto no decreto 1.488/95, poderão ser aplicadas medidas de salvaguarda a um produto, se de uma investigação resultar a constatação de que as importações desse produto aumentaram em tais quantidades e em termos absolutos ou em relação à produção nacional, e em tais condições que causem ou ameacem, causar prejuízo grave à indústria doméstica de bens similares ou diretamente concorrentes.
O Referido decreto, assim, conceituou os termos. Prejuízo grave é a deterioração geral significativa da situação de uma determinada indústria doméstica. Ameaça de prejuízo grave, é o prejuízo grave claramente iminente, determinado com base nos fatos e não apenas em alegações, conjecturas ou possibilidades remotas.
Indústria doméstica é a proveniente do conjunto dos produtores de bens similares ou diretamente concorrentes, estabelecidos no territórios brasileiros, ou aqueles cuja produção conjunta de bens similares ou diretamente concorrentes constitua uma proporção substancial da produção nacional de tais bens.
Pronto para duas questãozinhas? O aumento abrupto de importações, provocando grave prejuízo à indústria doméstica, faculta a adoção pelo país importador de direitos compensatórios, envolvendo a impleme... Ler mais