Áudio aula | 12 - Salvaguardas Comerciais – Parte 2 | Comércio Internacional | EmÁudio Concursos

Comércio Internacional EmÁudio: Salvaguardas Comerciais - Parte 02

Olá. Hoje vamos dar continuidade no módulo de defesa comercial com a parte dois de salvaguardas comerciais. Vem comigo.

Vamos relembrar quando serão aplicadas as medidas de salvaguarda? As medidas de salvaguarda definitiva serão aplicadas na extensão necessária para prevenir ou reparar o prejuízo grave e facilitar o ajustamento da indústria doméstica da seguinte forma: Elevação do Imposto de Importação, por meio de adicional à Tarifa Externa Comum (TEC), sob a forma de alíquota ad valorem, de alíquota específica ou da combinação de ambas, restrições quantitativas.

E quando não se aplicarão medidas de salvaguarda contra produto procedente de países em desenvolvimento? Quando a parcela que lhe corresponde nas importações do produto considerado não for superior a 3%, e a participação do conjunto dos países em desenvolvimento, com participação nas importações inferior a 3%, não represente em conjunto mais do que 9% das importações do produto considerado.

As medidas de salvaguarda serão aplicadas somente durante o período necessário para prevenir ou reparar o prejuízo grave, e para facilitar o ajustamento, limitadas a um período de 4 anos, que poderá ser estendido se as autoridades determinarem que sua aplicação continua necessária para prevenir ou reparar um prejuízo grave, e que haja provas de que a indústria está em processo de ajustamento, em prazo não superi... Ler mais

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