Contabilidade Geral EmÁudio: Capital Social
E aí, turma, beleza?
Bora começar o áudio falando do capital social, pode ser?
Então, vamos nessa!
Para tanto, vamos ler o que está escrito no artigo número 182 da nossa lei 6.404, tá. O artigo diz assim:
"A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada".
O que é exatamente montante subscrito, turma?
Bom, isso seria basicamente a quantia que os sócios acionistas acordaram em aportar na empresa. Já a parcela não realizada, turma, que trata o artigo que acabamos de ler, seria aquilo que os sócios acionistas ainda precisam aportar. A gente pode dizer que seria o que ficou faltando do total que eles se comprometeram a aportar na empresa, ok?
Dessa maneira, a gente pode também chamar esse capital que ainda falta ser aportado de capital a integralizar, entendeu?
Agora, se liga!
De acordo com a lei 6.404 de 76, a conta do capital social precisa discriminar duas coisas.