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Contabilidade Geral EmÁudio: Capital Social


E aí, turma, beleza?

Bora começar o áudio falando do capital social, pode ser?

Então, vamos nessa!

Para tanto, vamos ler o que está escrito no artigo número 182 da nossa lei 6.404, tá. O artigo diz assim:

"A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada".

O que é exatamente montante subscrito, turma?

Bom, isso seria basicamente a quantia que os sócios acionistas acordaram em aportar na empresa. Já a parcela não realizada, turma, que trata o artigo que acabamos de ler, seria aquilo que os sócios acionistas ainda precisam aportar. A gente pode dizer que seria o que ficou faltando do total que eles se comprometeram a aportar na empresa, ok?

Dessa maneira, a gente pode também chamar esse capital que ainda falta ser aportado de capital a integralizar, entendeu?

Agora, se liga!

De acordo com a lei 6.404 de 76, a conta do capital social precisa discriminar duas coisas.

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