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Contabilidade Geral EmÁudio: Ajuste de Avaliação Patrimonial


E aí, meus amigos, minhas amigas da contabilidade, que tal a gente falar sobre o ajuste de avaliação patrimonial?

Partiu? Gostou, né.

Bom, como já falamos, esta conta integra o patrimônio líquido da empresa, certo pessoal?

Então, vamos começar mostrando que a Lei número 6.404 fala a respeito do ajuste de avaliação patrimonial. Vou ler aqui um trecho do seu artigo número 182, tá, se liga aí!

"Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício, em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo."

Que quer dizer isso aqui.

De maneira simplificada, pessoal, é o seguinte, oh.

Alguns ativos e passivos devem ser ajustados ao seu valor justo. Em obediência ao regime de competência, lançamos a contrapartida do aumento ou diminuição decorrentes desse ajuste, a valor justo, na conta de ajuste de avaliação patrimonial. Ou seja, pessoal, em vez de utilizarmos contas de resultado como contrapartida desses aumentos e diminuições derivados do valor justo, utilizamos a conta de ajuste de avaliação patrimonial por conta da obediência ao regime de competência.

Preste atenção nessa ideia que vou trazer para você!

A avaliação a valor justo pode produzir um aumento ou redução do ativo ou passivo, ok? Nesse sentido, pessoal, pensando que a conta de ajuste de avaliação patrimonial será a contrapartida desses aumentos ou reduções de ativos ou passivos, podemos dizer que o seu saldo poderá ser credor ou devedor.

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