Contabilidade Geral EmÁudio: Reservas de Lucro - Parte 1
Olá, gente, estamos de volta!
Turma, agora iremos falar das reservas de lucro, tá bom?
Então ativa o seu modo turbo de concentração que você vai precisar, claro, e vem comigo!
Gente, a ideia das reservas de lucro é bem simples. Você vai ouvir.
Imagine a seguinte situação comigo. A empresa obteve lucro em um determinado exercício, tá bom? Esse lucro será registrado em uma conta contábil chamada de "lucros acumulados".
Agora, imagine que eu pegue o valor que está nesta conta de "lucros acumulados" e o tranfira para uma conta de "reserva de lucros". Preste atenção no seguinte: A reserva foi constituída com base no lucro que a empresa obteve. Desse modo, faz bastante sentido, né, eu chamá-la de reserva de lucro, não é mesmo?
Show.
O grande lance é que não existe apenas uma reserva de lucro. Existem 8 reservas de lucro e a gente vai estudar cada uma delas.
Bora começar então, com a reserva legal, pode ser?
Essa reserva, tem como objetivo assegurar a integridade do capital social da empresa, a reserva legal, vamos lá! Ela pode ser utilizada apenas para 2 coisas:
1. Aumentar o capital;
2. Compensar prejuízos.
Novamente, hein!
A reserva legal pode ser utilizada apenas para 2 coisas:
1. Aumentar o capital;
2. Compensar prejuízos.
Tranquilo até aqui, né?
Então, vamos avançar.
Como que funciona a constituição dessa tal de reserva legal, existe algum montante do lucro que a empresa precisa destinar a essa reserva?
A resposta é sim. A empresa precisa destinar para a reserva legal 5% do lucro líquido do exercício. É isso mesmo! Antes de destinar o lucro líquido do exercício para qualquer outro fim, ela deve colocar 5% dele na reserva legal.
Porém, tem um detalhe importante, pessoal.
A reserva legal não deve exceder 20% do capital social da companhi... Ler mais