Contabilidade Geral EmÁudio: Reservas de Lucro - Parte 2
Beleza, beleza!
Já vamos falar aí da nossa primeira reserva de lucro, a reserva legal.
Agora, gente, hora de falar das reservas estatutárias. E aí turma, tudo bem né?
Oh, aqui, para efeito de prova, não existe tanta coisa a ser falada, tá legal? É importante se atentar para os 3 pré-requisitos trazidos pela lei no que tange as reservas estatutárias.
O artigo 194 da Lei 6.404 fala o seguinte:
O estatuto poderá criar reservas, desde que, para cada uma:
Inciso I - Indique de modo preciso e completo a sua finalidade;
Inciso II - Fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição, e
Inciso III - Estabeleça o limite máximo da reserva.
A ideia é essa, galera. Quando estivermos falando das reservas estatutárias, precisamos lembrar desses 3 requisitos. Recapitulando, então, os requisitos, turma, vem comigo:
Indicação da finalidade da reserva, fixação da parcela do lucro líquido, que vai ser destinado à constituição da reserva, e o estabelecimento do limite máximo da reserva.
Tudo certo até aqui?
Então vamos avançar.
Lembrando que estamos falando de reservas de lucro. Já abordamos a reserva legal e as reservas estatutárias. Agora vamos falar das reservas para contingências.
Bom, a ideia das reservas para contingências é tranquila. É basicamente a empresa deixar uma parcela do lucro reservada justamente para se prevenir de determinada situação que possa gerar redução do seu lucro.
Se liga aí, acerca das reservas de contingências a Lei 6.404 fala o seguinte:
"A assembleia geral poderá, por propostas dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado."
Aqui, pessoal, ressalto para essa palavrinha, hein, "provável". Se liga! Lembre-se disso, tá bom? A diminuição de lucro precisa ser julgada provável e o seu valor deve poder ser estimado.
A lei ainda traz duas inf... Ler mais