Contabilidade Geral, EmÁudio: Reservas de Lucro - Parte 3
E aí, minha turma querida de contabilidade, tudo bem?
Um montão de reservas de lucro para a gente aprender, né turma.
Bom, já vimos aqui a reserva legal, a reserva, as reservas estatutárias, as reservas para a contingência e a reserva de incentivos fiscais. Agora vem comigo, que vamos abordar a reserva de retenção de lucros, também conhecida como reserva orçamentária.
Vamos começar, turma, analisando que a nossa queridissima Lei nº 6.404, fala acerca dessa reserva. Ela diz o seguinte:
"A Assembleia Geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, deliberar, reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado."
Turma, a ideia é basicamente a seguinte: elabora-se um orçamento prevendo a retenção de parte do lucro líquido. Então, a assembleia geral pode, por proposta dos órgãos da administração, deliberar, reter essa parcela do lucro líquido conforme previsto no orçamento. Essa é a ideia, bem tranquilo, né?
Show! Então agora vamos avançar para a próxima reserva.
Vamos então falar sobre a reserva de lucros a realizar.
Como funciona isso?
Bom, a Lei nº 6.404 diz assim, oh:
"No exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar."
Achou meio confuso, aí?
Fique tranquilo, pois eu vou explicar.
Pense o seguinte: calculei primeiramente o meu dividendo obrigatório. Se ele ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido, esse excesso eu posso lançar na reserva de lucros a realizar. Dessa maneira, gente, não estarei distribuindo como dividendo um lucro não realizado. Isso mesmo, o lucro não realizado, a gente pode não distribuir como dividendo, lançando-o em uma reserva de lucro denominada "reserva de lucros a realizar".
Certo, professor, mas como a gente faz para encontrar esse lucro não realizado?
Pessoal, ele vai ser composto, presta atenção:
1 - Pelo resultado líquido positivo da equivalência patrimonial; e
2 - Pelo lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações, ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.
Então, vamos lá, vou repetir para você memorizar bem, hein!
O lucro não realizado será composto:
1. Pelo resultado líquido positivo da equivalência patrimonial; e
2 - Pelo lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações, ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o tér... Ler mais