Contabilidade Pública EmÁudio: Ativo
Olá, jovem! Tudo bem com você? Espero que sim. Vamos continuar o estudo sobre o ativo. Então aumente o som aí e vem comigo.
Vamos voltar ao conceito de ativo. Como já sabemos o que é um recurso podemos dizer então que o ativo precisa atender simultaneamente aos requisitos que vou falar agora para você. Me acompanhe!
O ativo deve ser controlado pela entidade, ser resultado de eventos passados e ter potencial de serviços ou capacidade de gerar benefícios econômicos.
O potencial de serviços é definido pela estrutura conceitual como sendo a capacidade de prestar serviços para consumo coletivo ou individual que contribuam para alcançar os objetivos da entidade sem necessariamente gerar entrada líquida de caixa.
Exemplos de ativos que ensejam potencial de serviços são os ativos de recriação do patrimônio cultural, como centros históricos comunitários, defesa nacional, como baterias antiaéreas, e outros que sejam mantidos pelos governos e outras entidades do setor público que sejam utilizados para a prestação de serviços a terceiros.
Beleza até aqui? Que bom! Vamos continuar.
Os benefícios econômicos correspondem a entradas de caixa ou a reduções das saídas de caixa, as quais podem derivar, por exemplo, da utilização do ativo na produção e na venda de serviços ou da troca direta do ativo por caixa ou outros recursos.
Nesse ponto, vale relembrar os tipos de bens públicos existentes de acordo com o Código Civil, artigo 99, e que em geral integram o ativo: bens de uso comum do povo ou bens do domínio público. São aqueles de uso indistinto do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
Bens de uso potencial, que são de propriedade do Estado, destinados principalmente à prestação de serviços públicos, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive de suas autarquias.
Bens dominiais ou bens dominicais ou bens do patrimônio fiscal ou bens do patrimônio disponível, são aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, integrando o Estado como objeto de direito pessoal ou real. Sobre esses bens, a administração exerce poderes de proprietário.
Nossa pro... Ler mais