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Direito Constitucional EmÁudio: Classificação das Constituições quanto à forma

Quanto à forma, as constituições podem ser escritas ou não escritas. As constituições escritas são aquelas formalizadas em documentos escritos e solenes, onde temos um conjunto de regras sistematizadas e que foram elaboradas por um órgão constituinte.

As constituições escritas também são chamadas de constituições instrumentais. Dentro das constituições escritas, existem duas modalidades: as constituições codificadas, também chamadas de unitárias, que representam as constituições escritas que foram formalizadas em um único documento, a exemplo da atual Constituição brasileira, e as constituições legais, também chamadas de variadas ou pluri textuais ou ainda inorgânicas.

Essas constituições representam constituições escritas, porém com os textos constitucionais formalizados em documentos fisicamente separados. Como exemplo, podemos citar a Constituição da Terceira República Francesa de 1875 que foi formada por inúmeras leis constitucionais redigidas em momentos distintos. 

As constituições não escritas, por su... Ler mais

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