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Direito Constitucional EmÁudio: Classificação das Constituições quanto ao conteúdo

Em relação ao conteúdo, as constituições podem ser classificadas em: materiais ou formais. Constituição material, também chamada de Constituição substancial, se refere ao conjunto de normas que tratam sobre os aspectos fundamentais e estruturais da vida do estado, como, por exemplo, forma de estado, forma de governo e organização dos poderes. Essas normas são chamadas de normas substancialmente ou materialmente constitucionais.

Para essa classificação, não importa se uma norma está ou não inserida dentro de uma Constituição escrita ou se foi ou não criada por meio de procedimentos solenes. O que importa é o conteúdo da norma jurídica. Se o conteúdo de determinada norma versar sobre os aspectos fundamentais do estado, então essa norma irá formar a chamada constituição material do Estado.

É importante mencionar que não existe um consenso sobre quais assuntos seriam materialmente constitucionais e quais não seriam. O que podemos dizer é que, para a maioria dos doutrinadores, temas como direitos fundamentais e organização do estado representam assuntos materialmente constitucionais.

Em sentido oposto, Constituição ... Ler mais

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