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Jurisprudência Do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Administrativo: Diploma em nível superior supre exigência de ensino título em ensino técnico ou profissionalizante.


Os artigos 5º, inciso IV e X da Lei 8.112 de 1990 e o artigo 9º, parágrafo 2º da Lei 11.091 de 2005, determinam que a investidura em cargo público apenas ocorrerá se o candidato tiver o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, conforme estiver previsto no edital do certame.

Imagine então que João, formado em curso superior de enfermagem, presta concurso público para o cargo de técnico em enfermagem de determinado órgão. João é aprovado no certame e convocado para tomar posse, ao entregar a documentação, ao invés de apresentar um certificado do curso Técnico Profissionalizante em Enfermagem, entrega seu diploma de graduação no curso Superior de Enfermagem.

O órgão não aceita o diploma, afirmando que João deve providenciar o certificado, mas João argumenta que o título apresentado, o diploma, é superior ao mero certificado. Nesse caso, será que João pode assumir o cargo de técnico em enfermagem ou ele será obrigado a fazer um curso de técnico em enfermagem, mesmo já sendo formado em curso superior na mesma área profissional?

Foram tantos os casos que o STJ afetou a matéria para decidir em recurso repetitivo, e nós vamos descobrir agora qual foi a tese firmada.

Decisão do STJ:

A fim de pacificar a controvérsia, o STJ fixou a seguinte tese em sede de recurso repetitivo no ... Ler mais

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