Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Civil - Índices de reajuste em previdência complementar aberta
Contexto do julgado:
A questão controvertida é relativamente simples e consiste em saber se, com o advento do artigo 22 da Lei 6.435 de 1977, é possível a manutenção da utilização da Taxa Referencial (TR), por período indefinido como índice de correção monetária de benefício de previdência complementar operado por entidade aberta.
Isso porque o advento da Lei 6.435 de 1977 trouxe ao ordenamento jurídico disposições cogentes e o claro intuito de disciplinar o mercado de previdência complementar, protegendo a poupança popular e estabelecendo o regime financeiro de capitalização a disciplinar a formação de reservas de benefícios a conceder.
Destarte o artigo 22, parágrafo único da mencionada lei, deixa expresso que os valores monetários das contribuições e dos benefícios dos planos de previdência complementar aberta, sofrem correção monetária e não um simples reajuste por algum indexador inidôneo.
Tal norma tem eficácia imediata, abrangendo até mesmo os planos de benefícios já instituídos, em vista da inexistência de ressalva e do disposto nos artigos 14 e 81 do mesmo diploma, disciplinando que não só os benefícios, mas também as contribuições, sejam atualizados monetariamente segundo a ORTN ou de modo diverso, contanto que instituído pelo órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados.
Mas então, com o advento da Lei 6.435 é possível ou não a utilização da TR como índice de correção monetária de benefícios de previdência complementar aberta?
Vamos descobrir agora o que decidiu o STJ.
Decisão do STJ:
A fim de pacificar a controvérsia, o STJ fixou a seguinte tese em sede de recurso repetitivo no Tema 977:
"A partir da vigência da circular SUSEP número 11 de 1996 é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar, passem a ser feitos com utilização de um Índice Geral de Preços, de ampla publicidade: INPC, IBGE, IPCA/IBGE, IGPM/FGV, IGPBI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIP. Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E."
O STJ explicou que, em se tratando de contrato comutativo de execução continuada, em linha de princípio, nã... Ler mais