Áudio aula | 03 - Info 649 STJ - RR Direito Previdenciário - Impossibilidade da chamada “desaposentação” | Recursos Repetitivos STJ | EmÁudio Concursos

Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Previdenciário: Impossibilidade da chamada desaposentação


Contexto do julgado:

O presente julgado foi proferido em sede de revisão do tema 563 de recursos repetitivos do STJ.

A questão submetida a julgamento, discutia a possibilidade de o beneficiário renunciar à aposentadoria concedida no Regime Geral de Previdência Social, batizada de desaposentação e a necessidade de devolução dos valores recebidos pelo segurado para novo e posterior jubilamento.

Em maio de 2013, o STJ fixou a seguinte tese no tema 563, prestem atenção, porque a redação do tema antigo é grande.

A pretensão do segurado consiste em renunciar à aposentadoria concedida para computar período contributivo, utilizado conjuntamente com os salários de contribuição da atividade em que permaneceu trabalhando para a concessão de posterior e nova aposentação.

Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento. A nova aposentadoria a ser concedida, a contar do ajuizamento da ação, a de computar os salários de contribuição subsequentes à aposentadoria que se renunciou.

Assim, como você pode perceber, a tese até então fixada pelo STJ, admitia que o beneficiário renunciasse à sua aposentadoria e, no mesmo ato requerer a concessão de uma nova que obrigatoriamente teria que considerar as contribuições vertidas durante o período em que já estava aposentado.

Obviamente, o INSS recorreu de tal decisão, tendo o Supremo Tribunal Federal afetado o recurso extraordinário para decisão em sede de reper... Ler mais

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