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Direito Constitucional EmÁudio: Outras classificações das Constituições

Existem outras classificações das constituições que valem a pena serem estudadas, pois podem cair em provas. Vamos lá!

A primeira é a classificação da Constituição quanto à função desempenhada onde as Constituições podem ser classificadas em: Constituição, Lei Constituição, fundamento ou Constituição Quadro ou moldura. A constituição lei é aquela que possui status de lei ordinária sem possuir rigidez. Tem o objetivo de ser apenas uma diretriz para o legislador. Constituição fundamento é aquela que representa o fundamento da vida estatal e da vida social. O papel do legislador, portanto, se limita a dar efetividade às normas constitucionais fundamentais. A constituição, quadro ou moldura é aquela que delimita o espaço da atuação do legislador, ou seja, o legislador somente poderá atuar dentro de um limite delimitado pelo texto constitucional. Cabe à jurisdição constitucional verificar se esse limite está sendo obedecido.

A segunda classificação é quanto ao local de decretação, onde as constituições podem ser classificadas em hétero constituições ou auto constituições. As hétero constituições são aquelas elaboradas fora do estado onde irão produzir os seus efeitos. Já as auto constituições são aquelas elaboradas dentro do estado, onde irão produzir os seus efeitos.

A terceira classificação é quanto ao sistema onde as constituições podem ser classificadas em principiológicas ou preceituais. As principiológicas São aquelas... Ler mais

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