Independência Sessão cinco Independência das Entidades Fiscalizadoras Superiores
Cinto
As entidades fiscalizadoras superiores só podem desempenhar suas tarefas objetiva e efetivamente quando são independentes da entidade auditada e protegidas contra influências externas.
Seis
Embora as instituições do Estado não possam ser completamente independentes pelo fat... Ler mais
Cinto
As entidades fiscalizadoras superiores só podem desempenhar suas tarefas objetiva e efetivamente quando são independentes da entidade auditada e protegidas contra influências externas.
Seis
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