Direito Constitucional EmÁudio: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
A constituição da República Federativa do Brasil de 1988, também denominada de Constituição Cidadã, acumula as seguintes classificações: Promulgada, escrita, codificada, rígida, formal, analítica, dirigente, dogmática, eclética, normativa, auto constituição, principiológica, social e expansiva.
Vamos relembrar o que significa a cada uma dessas classificações aplicadas à nossa atual Constituição Federal. Lembrando que essas classificações costumam ser objeto de questão de prova, então fique atento.
Quanto à origem, a Constituição Federal de 1988 foi promulgada, uma vez que a sua elaboração contou com a participação popular por meio de uma Assembleia Nacional Constituinte.
Quanto à forma, é considerada como escrita, uma vez que a nossa Constituição foi formalizada em um documento solene e escrito elaborado pela Assembleia Nacional Constituinte. Ainda é considerada uma constituição codificada, pois ela foi formalizada em um único documento.
Quanto à estabilidade, a Constituição de 1988 é classificada como rígida, uma vez que para ocorrer alterações em seu texto, é necessário um processo mais dificultoso e diferenciado, por meio de aprovação de emendas constitucionais.
Ainda em relação à estabilidade, vale a pena lembrar que Alexandre de Moraes classifica a nossa atual Constituição como super rígida, pois ela apresenta um núcleo intangível que não pode ser abolido, formado pelas cláusulas pétreas. Quanto ao conteúdo, é classificada como formal, pois as normas constitucionais estão necessariamente inseridas dentro do corpo da nossa constituição escrita, além de terem sido elaboradas por meio de um ... Ler mais