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Direito Constitucional EmÁudio: Funções Essenciais à Justiça - Introdução


Olá amigo aluno!

Voltamos a nos encontrar para mais uma aula de direito constitucional, desta vez em um novo módulo.

Agora, vou abordar com você as funções essenciais à Justiça, conforme a Constituição Federal, lembrando sempre que as aulas EmÁudio são totalmente atualizadas. Então vamos partir do início do estudo das funções essenciais à Justiça.

Cola em mim.

Sabemos que o legislador constituinte de 1988, repartiu as funções estatais do Estado brasileiro entre três poderes independentes e autônomos: Legislativo, Executivo e Judiciário.

A Cada um desses poderes, o constituinte atribuiu uma função específica às funções típicas, enquanto ao Legislativo incumbe a criação das leis que regem o Estado. Ao Executivo cabe governar e administrar a coisa pública, executando as leis vigentes. O papel do Judiciário, por sua vez, é o de apresentar soluções aos conflitos que lhe forem apresentados, sempre aplicando a lei aos casos concretos.

Assim, muito embora os poderes sejam autônomos e independentes entre si, suas funções são complementares.

Perceba caro aluno, que na arquitetura da Constituição de 1988, as normas que disciplinam as funções essenciais foram alocadas no capítulo 4 do título 4, que é um capítulo subsequente ao que disciplina o ... Ler mais

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