Direito Constitucional EmÁudio: Ministério Público - Introdução e Princípios
E aí, meu povo, bem-vindo novamente para mais uma aula sobre as funções essenciais do Estado.
Como prometido, vamos abordar, a partir de agora, todas as nuances relacionadas ao Ministério Público.
Então, vamos lá!
De antemão, vamos ver a definição que a Constituição Federal trouxe em seu texto constante do artigo 127 da Carta Magna.
"O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".
Perceba jovem, que o texto constitucional atribuiu ao Ministério Público o caráter de permanência e essencialidade.
Essas características protegem a instituição, pois impedem a sua eliminação do nosso sistema jurídico. Afinal, se o constituinte originário realizou a escolha política de construir o Ministério Público como uma instituição essencial e permanente, não seria correto que os poderes constituídos a destruíssem, retirando dela essas características fundamentais.
Por isso, entende-se que seria inconstitucional a aprovação de uma emenda à Constituição que retirasse as expressões permanente e essencial do texto constitucional.
A Doutrina majoritária afirma que as regras constitucionais que regem a atuação do Ministério Público configuram cláusulas pétreas implícitas, o que impede a alteração dessas normas quando a mudança puder desconfigurar o perfil das funções constitucionais da instituição.
Em outras palavras, o caráter permanente e essencial do Ministério Público tem como consequência lógica a inclusão das normas que regem sua atuação entre os limites materiais ao poder constituinte reformador. Deste modo, eventuais propostas de emenda à Constituição que alterem significativamente a estrutura ou a organização da instituição, que visam esvaziar suas atribuições devem ser consideradas como violadoras da ordem constitucional.
É importante observar também, que na arquitetura constitucional instituída em 1988, o Ministério Público foi desenhado para atuar na preservação da ordem jurídica, do regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
Trata-se, portanto, de uma instituição essencial à proteção e à realização dos valores inerentes ao Estado democrático de Direito brasileiro.
Sabendo disto, vamos conhecer alguns dos princípios institucionais do Ministério P... Ler mais