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Direito Constitucional EmÁudio: Abrangência do Ministério Público

E aí galera, beleza?

Após estudarmos alguns dos principais pontos sobre o Ministério Público, vamos explicar um pouco melhor como funciona a sua abrangência.

De acordo com o artigo 128 da Constituição Federal, o Ministério Público abrangerá o Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos estados.

Até aí, tudo bem né.

Acontece que o Ministério Público da União possui algumas ramificações, assim ele é dividido em Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Então, o que é importante levar para a prova?

Primeiro é que o Ministério Público é dividido em Ministério Público da União e Ministério Público dos Estados.

Segundo, que o Ministério Público da União, possui ramificações com o Ministério Público do Trabalho, Federal, Militar e do Distrito Federal e Territórios.

Daí você está se perguntando: Mas cadê os municípios?

Não há uma vertente específica para atuar ali, pois na estrutura federativa não há Poder Judiciário municipal. Por isso, o constituinte originário entendeu por bem não criar um órgão ministerial específico para atuar em âmbito municipal, sendo esta atribuição exercida pelos órgãos executivos dos Ministérios Públicos estaduais.

Tudo bem até aqui? Vamos em frente.

Vamos comentar agora, de forma mais específica, a estrutura de cada Ministério Público, como já conversamos, o Ministério Público da União possui suas ramificações e tem por chefe o procurador-geral da República.

Já o Ministério Público Federal, um dos braços do Ministério Público da União, exerce suas funções nas causas de competência do STF, do STJ, dos TRFs e dos juízes federais e dos tribunais e juízes eleitorais.

Além disso, atua em qualquer instância, para a defesa de direitos e interesses dos índios e das populações indígenas, do meio ambiente, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, integrantes do patrimônio nacional.

O Ministério Público Federa... Ler mais

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