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Direito Constitucional EmÁudio: Membros do Ministério Público - Parte 1 

Olá, voltei.

Vamos dar sequência ao nosso estudo sobre as funções essenciais à Justiça.

Nesta nossa aula EmÁudio, abordaremos os membros do Ministério Público.

Preparado? Som na caixa!

De acordo com o texto constitucional, os membros do Ministério Público possuem diversas garantias e vedações que estão estipuladas nos parágrafos 5º e 6º do artigo 128.

Esse rol não é taxativo, é importante que você saiba ainda, que as leis complementares da União e dos estados, de iniciativa dos respectivos procuradores gerais, poderão ampliar as garantias e vedações.

De acordo com o texto constitucional, as garantias são as mesmas dos juízes.

Lembra quais são elas?

Isto mesmo, vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.

A vitaliciedade dos membros acontece após 2 anos de exercício, não podendo perder o cargo, senão por sentença judicial transitada em julgado.

Aqui cuidado! Não é estabilidade, é vitaliciedade.

Quanto à inamovibilidade, ela só irá acontecer em caso de interesse público e após votação de maioria absoluta do membro colegiado. Isto visa proteger a atuação do membro do Ministério Público e quanto à irredutibilidade de subsídio, a possibilidade para que isto ocorra é somente nas hipóteses que ultrapassem o teto dos ministros do STF ou concessão em efeito cascata.

Agora falaremos das vedações.

Aqui não tem para onde correr, normalmente o examinador cobra o que está no texto constitucional em sua forma literal.

A primeira vedação é que o membro do Ministério Público não pode receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, ... Ler mais

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