Direito Constitucional EmÁudio: Procurador Geral da República e Procuradores-Gerais dos Estados e Distrito Federal
Olá amigo aluno, olá amiga aluna, bem-vindo para mais uma aula de direito constitucional.
Agora vamos falar sobre a atuação do chefe do Ministério Público, também conhecido como Procurador-Geral da República.
Então vamos à aula.
O Procurador-Geral da República, o nosso PGR é figura de extrema relevância na ordem constitucional vigente.
O Procurador-Geral da República, é nomeado pelo presidente da República, dentre integrantes da carreira maiores de 35 anos após a aprovação de seu nome, pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal para mandato de 2 anos, permitida a recondução.
A destituição do procurador-geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Vale destacar que o procurador-geral da República, além de ser um dos legitimados universais para a propositura das ações do controle concentrado de constitucionalidade, possui também a atribuição de ser previamente ouvido em todos os processos de competência do STF.
Logo, o procurador-geral da República está autorizado a opinar, inclusive naquelas ADIs e ADCs, que ele mesmo propôs.
Sua atuação deverá ser imparcial e em defesa da Constituição.
Por esse motivo, o procurador geral da República é livre para se manifestar, tanto pela constitucionalidade quanto pela inconstitucionalidade da norma. A depender das circunstâncias do caso.
A esta importante autoridade, também foi conferida a atribuição de representar junto ao STF, propondo a ADI Interventiva, também chamada... Ler mais