Áudio aula | 09 - Advocacia Pública e Advocacia Geral da União | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Advocacia Pública e Advocacia Geral da União.

E aí jovem, tudo bem? 

Bora aprender mais um pouquinho?

Chegou a hora de falarmos da Advocacia Pública e da Advocacia Geral da União dando continuidade ao nosso estudo sobre as funções essenciais do Estado.

Aumente o som e venha comigo.

A Advocacia pública é a instituição a que foi atribuída, constitucionalmente, a função essencial de representar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial.

Essa representação pode ser direta ou por meio de órgão vinculado, além de desenvolver as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo.

Antes de 1988, a representação judicial da União era efetivada pelos procuradores da República que, além de cumprirem as atribuições concernentes ao Ministério Público Federal, também defendiam os interesses estatais.

Com a promulgação da nossa atual Constituição Federal, a carreira da advocacia pública foi instituída, e o poder constituinte originário garantiu aos procuradores da República possibilidade de optarem entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia Geral da União.

Compete, portanto, aos advogados do Estado a defesa institucional tanto das pessoas jurídicas de Direito Público da administração direta, como também da administração indireta.

É importante que você entenda que, apesar de ser atribuição da advocacia pública, o desenvolvimento das atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo, o advogado estatal não é um advogado do governo. Isto porque não lhe cabe atender às vontades dos governantes, mas zelar pela juridicidade da atividade administrativa.

O Constituint... Ler mais

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