Direito Constitucional EmÁudio: Advocacia Pública e Advocacia Geral da União.
E aí jovem, tudo bem?
Bora aprender mais um pouquinho?
Chegou a hora de falarmos da Advocacia Pública e da Advocacia Geral da União dando continuidade ao nosso estudo sobre as funções essenciais do Estado.
Aumente o som e venha comigo.
A Advocacia pública é a instituição a que foi atribuída, constitucionalmente, a função essencial de representar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial.
Essa representação pode ser direta ou por meio de órgão vinculado, além de desenvolver as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo.
Antes de 1988, a representação judicial da União era efetivada pelos procuradores da República que, além de cumprirem as atribuições concernentes ao Ministério Público Federal, também defendiam os interesses estatais.
Com a promulgação da nossa atual Constituição Federal, a carreira da advocacia pública foi instituída, e o poder constituinte originário garantiu aos procuradores da República possibilidade de optarem entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia Geral da União.
Compete, portanto, aos advogados do Estado a defesa institucional tanto das pessoas jurídicas de Direito Público da administração direta, como também da administração indireta.
É importante que você entenda que, apesar de ser atribuição da advocacia pública, o desenvolvimento das atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo, o advogado estatal não é um advogado do governo. Isto porque não lhe cabe atender às vontades dos governantes, mas zelar pela juridicidade da atividade administrativa.
O Constituint... Ler mais