Direito Constitucional EmÁudio: Procuradoria dos Estados e Distrito Federal
Bem-vindo de volta ao nosso módulo de funções essenciais da Justiça, conforme o direito constitucional.
Estamos bem próximos do fim, mas com muitas coisas ainda a serem tratadas.
Então sem mais delongas, vamos falar agora das procuradorias dos Estados e Distrito Federal.
A Advocacia Pública é composta também por procuradores dos Estados e do Distrito Federal, os quais integram a respectiva Procuradoria Geral.
A esta instituição, o texto constitucional entregou a representação da entidade federada, judicial e extrajudicialmente, assim como a prestação da atividade de consultoria e assessoramento.
Nesse contexto, dispõe o texto constitucional que os procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
De acordo com o artigo 132 da Constituição Federal, os procuradores dos Estados e do Distrito Federal são organizados em carreira. O Ingresso nesta carreira é por meio de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases.
Caberá a estes procuradores a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Aqui não se fala em vitaliciedade, aos procuradores, é assegurada a estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho após relatório circunstanciado das corregedorias.
Assim, é indiscutivelmente inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que determine que a Procuradoria Geral do Estado ficará responsável pelas ativi... Ler mais