Áudio aula | 10 - Procuradoria dos Estados e DF | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Procuradoria dos Estados e Distrito Federal

Bem-vindo de volta ao nosso módulo de funções essenciais da Justiça, conforme o direito constitucional.

Estamos bem próximos do fim, mas com muitas coisas ainda a serem tratadas.

Então sem mais delongas, vamos falar agora das procuradorias dos Estados e Distrito Federal.

A Advocacia Pública é composta também por procuradores dos Estados e do Distrito Federal, os quais integram a respectiva Procuradoria Geral.

A esta instituição, o texto constitucional entregou a representação da entidade federada, judicial e extrajudicialmente, assim como a prestação da atividade de consultoria e assessoramento.

Nesse contexto, dispõe o texto constitucional que os procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

De acordo com o artigo 132 da Constituição Federal, os procuradores dos Estados e do Distrito Federal são organizados em carreira. O Ingresso nesta carreira é por meio de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases.

Caberá a estes procuradores a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Aqui não se fala em vitaliciedade, aos procuradores, é assegurada a estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho após relatório circunstanciado das corregedorias.

Assim, é indiscutivelmente inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que determine que a Procuradoria Geral do Estado ficará responsável pelas ativi... Ler mais

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