Direito Constitucional EmÁudio: Defensoria Pública
Ei! Que bom ter você aqui novamente.
Nesta aula EmÁudio, o nosso intuito é destrinchar todos os detalhes da Defensoria Pública, conforme o texto constitucional.
Então, sem delongas, vamos ao estudo. Aperta o play aí!
Incumbe à Defensoria Pública apresentar aos mais carentes e necessitados os seus direitos, aproximando-os das prerrogativas das quais são detentores. Graças à Defensoria Pública é concretizado o direito de acesso à Justiça a todos, especialmente os que dela mais precisam.
A emenda 80 de 2014, não só alterou o artigo 134 da Constituição, como também inseriu o artigo 98 nos ADCT, que também deve ser estudado em conjunto para este tema.
Essa emenda constitucional veio para tentar corrigir a falta de defensores públicos no Brasil, outorgando um prazo de 8 anos após a sua publicação para que haja defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais.
Além disso, estabelece que a lotação deve ocorrer prioritariamente, atendendo às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.
Outro ponto importante que precisamos abordar sobre esta emenda é que ela elevou o status da Defensoria Pública.
Com o texto, a Defensoria Pública passa a ser instituição permanente e que goza de princípios similares ao Ministério Público, ou seja, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, e aplicando no que couber sobre os princípios da magistratura, a organização da Defensoria Pública da União e do Distrito Federal, será feita por uma lei complementar.
Além disso, esta lei complementar trará regras gerais para a organização das defensorias estaduais. O ingresso na carreira na classe inicial também será por concurso público de provas e títulos, assegurada aos seus integrantes a garantia da inamovibilidade. Até por conta desta garantia, é proibido o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Veja que, diferentemente dos juízes e dos membros do Ministério Público, que possuem diversas garantias e diversas vedações, nossa Constituição em relação aos defensores públicos, expressou apenas uma garantia e uma vedação.
Detalhe importante: os defensores públicos não são possuidores de foro especial por prerrogativa de função. Grave isso!
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