Direito Constitucional EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre Funções Essenciais à Justiça - Parte 1
Olá, voltei!
Depois de acompanharmos diversas aulas a respeito das funções essenciais à Justiça, vamos iniciar os nossos resumão Em Áudio sobre o tema.
Preparado?
Estes áudios serão de suma importância, uma vez que estes são os principais temas deste módulo.
Então, sem mais delongas, vamos à aula.
O Constituinte de 1988 repartiu as funções estatais do Estado brasileiro em três poderes independentes e autônomos: Legislativo, Executivo e Judiciário.
Tanto que as normas que disciplinam as funções essenciais foram alocadas no capítulo 4 do título 4, subsequente ao capítulo que disciplina o Poder Judiciário.
O exercício de tais funções é considerado essencial, pois muitas vezes sequer seria possível mover a engrenagem do poder Judiciário sem ele, o Constituinte conferiu aos órgãos e instituições as funções que extrapolam o âmbito jurisdicional. Isso significa dizer que tais órgãos e instituições não possuem como única missão amparar juízes e tribunais no exercício da jurisdição.
Dentro de um processo em que se discute uma lide, cabe a estes órgãos defender a sociedade, o estado, os hipossuficientes, inclusive extrajudicialmente. Portanto, a palavra justiça aqui deve ser entendida em projeções mais amplas, sem as limitações do processo jurisdicional.
As funções essenciais à Justiça são o Ministério Público, a Advocacia Pública, a advocacia privada e a Defensoria Pública, a começar com o Ministério Público.
O texto constitucional atribuiu ao Ministério Público o caráter de permanência e essencialidade. Essas características protegem a instituição, pois impedem a sua eliminação do nosso sistema jurídico.
O caráter permanente e essencial do Ministério Público tem como consequência a lógica da inclusão das normas que regem sua atuação entre os limites materiais ao poder constituído reformador, na arquitetura constitucional instituída em 1988, o Ministério Público foi desenhado para atuar na preservação da ordem jurídica ... Ler mais