Áudio aula | 14 - Resumão EmÁudio sobre Funções Essenciais à Justiça – Parte 2 | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre Funções Essenciais à Justiça - Parte 2

Bem-vindo a mais um resumão EmÁudio sobre as funções essenciais à Justiça.

Vamos dar sequência à nossa revisão sobre o Ministério Público, a começar com a abrangência do Ministério Público, que é dividido em Ministério Público Estadual e Ministério Público da União.

Não há uma vertente específica para atuar na esfera dos municípios. O Ministério Público Estadual exerce suas funções essencialmente nas causas que tramitem perante a Justiça estadual, de acordo com as regras de competência estabelecidas pela Constituição Federal.

O Ministério Público Estadual é chefiado pelo Procurador Geral de Justiça, cuja nomeação é realizada pelo governador do estado correspondente. Embora suas atribuições sejam regidas pela competência residual, o Ministério Público Estadual é o maior nicho do Ministério Público Nacional.

Já o Ministério Público da União se divide em: Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Tem por chefe o Procurador Geral da República e estruturação detalhada na Lei Complementar 73 de 1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público da União.

Agora que sabemos disto, vamos falar do Procurador Geral da República e dos Procuradores Gerais dos estados, Distrito Federal e Territórios.

O Procurador Geral da República, como já dito anteriormente, é o chefe do Ministério Público Nacional, a nomeação do Procurador Geral da República é feita pelo Presidente da República dentre os integrantes da carreira, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal. A idade mínima do Procurador Geral da República é de 35 anos.

Já o mandato do... Ler mais

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