Áudio aula | 03 - Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum | Comércio Internacional | EmÁudio Concursos

Comércio Internacional EmÁudio: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum

Olá! Preparado para continuar nosso estudo sobre a classificação aduaneira? Vamos lá?

Depois dos dois primeiros áudios, você já deve ter fixado as razões pelas quais a linguagem padronizada e harmônica que individualiza cada mercadoria negociada é importante. Além de entender como o sistema harmonizado de designação e codificação de mercadoria se organiza.

Nesse áudio, iremos estudar que a estrutura da nomenclatura do Sistema Harmonizado é utilizada como base para a classificação de mercadorias em nosso país, tanto para fins administrativos e aduaneiros, quanto para fins tributários, respectivamente, através da aplicação da Nomenclatura Comum do Mercosul, ou MCN, ou da Tarifa Externa Comum, também chamada de TEC.

Para você entender melhor, vou te dizer que o Mercado Comum do Sul, bastante conhecido como Mercosul, foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto Legislativo 197, em 25 de setembro de 1991. Esse decreto foi complementado por outro decreto, o Decreto 350, de 21 de novembro de 1991. Agora, continua comigo e presta atenção.

O Mercosul foi instituído com o objetivo de criar um mercado comum com livre circulação de bens, serviços, trabalhadores e capital, aplicar barreiras tarifárias e não tarifárias reduzidas e adotar uma política comercial uniforme por meio do emprego de uma tarifa externa comum.

Mas professor, no Brasil a gente tem tarifa externa comum? Claro, jovem! A Tarifa Externa Comum, popularmente conhecida como TEC, foi inserida nacionalmente em nosso ordenamento jurídico pelo Decreto 1343, de 23 de dezembro de 1994, e teve alterações posteriores.

Anota aí que a base da TEC é a Nomenclatura Comum do Mercosul ou NCM. Então, a TEC dispõe sobre as alíquotas do Imposto de Importação a serem aplicadas nas operações de importação, de forma harmônica entre os países integrantes do bloco, com a correspondência entre cada código e sua alíquota.

E que código é esse, professor? Opa. O código correspondente a um item da nomenclatura. Não deixe de anotar que o acordo prevê também que as operações realizadas entre os países do bloco têm tarifas aduaneiras nulas, exceto nas operações relativas a determinadas mercadorias contidas numa lista pré-determinada pelos países, denominada de lista de exceção.

Para você entender, como já falei, veja que a NCM se utiliza da estrutura do Sistema Harmonizado de designação e de codificação de mercadorias.

A diferença é que o código recebe o acréscimo de mais dois dígitos à direita do item da nomenclatura. Assim, o código NCM contém duas partes: a primeira composta por uma parte internacional representada pelos 6 primeiros dígitos, e a segunda composta pela parte regional, representada pelo acréscimo de 2 últimos dígitos.

Professor, eu entendi que a primeira parte do código NCM é o código SH ou nomenclatura do Sistema Harmonizado, e que a segunda parte é formada pelo código Mercosul. Confere? Isso mesmo, jovem! No NCM, toda referência a uma mercadoria ... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Comércio Internacional - Classificação Aduaneira - 03 - Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum: SAIBA MAIS