Áudio aula | 06 - Regras de Classificação Fiscal de Mercadorias | Comércio Internacional | EmÁudio Concursos

Comércio Internacional EmÁudio: Regras de Classificação Fiscal de Mercadorias

Olá querido aluno. Estamos juntos novamente. Quanta alegria saber que você está aqui. Hoje vim te contar que a classificação de mercadorias deve ser feita com observância das regras gerais para a interpretação, das regras gerais complementares, das notas complementares e, subsidiariamente, das notas explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias da Organização Mundial das Aduanas.

Essas regras de classificação fiscal de mercadorias são divididas em 6 regras gerais e 2 regras gerais complementares, Preparado para ouvir sobre as regras gerais? Então vamos nessa. A regra 1, pontua que os títulos das sessões, capítulos e subcapítulos têm apenas valor indicativo. Acrescenta ainda que, para os efeitos legais, a classificação é determinada pelos textos das posições e das notas de sessão e de capítulo e, desde que não sejam contrários aos textos das referidas posições e notas, previstas pelas regras gerais 2 a 6.

Agora, atenção. A regra geral 2 é dividida em duas alíneas. Alínea A, informa que qualquer referência a um artigo em determinada posição abrange esse artigo, mesmo incompleto ou inacabado, desde que apresente no estado em que se encontra as características essenciais do artigo completo ou acabado, ainda que se apresente desmontado ou por montar.

Alínea B diz que qualquer referência a uma matéria em determinada posição diz respeito a essa matéria, quer em estado puro, quer misturada ou associada a outras matérias. Da mesma forma, qualquer referência a obras de uma matéria determinada abrange as obras constituídas inteira ou parcialmente por essa matéria.

Mas professor, como faremos pra classificar esses produtos misturados ou em artigos compostos? Boa pergunta, aluno. Para solucionar essa questão, vamos aplicar os princípios enunciados na regra geral 3. Vem comigo.

Regra geral 3, explica que quando parece que a mercadoria pode classificar-se em duas ou mais posições, por aplicação da regra geral 2 alínea B ou por qualquer outra razão, a classificação deve efetuar-se da forma de uma das alíneas a seguir. A alínea A estabelece que a posição mais específica prevalece sobre as mais genéricas.

Contudo, também informa que quando 2 ou mais posições se refiram cada uma delas há apenas uma parte das matérias constitutivas de um produto misturado ou de um artigo composto, ou há apenas um dos componentes de sortidos acondicionados para venda a retalho, tais posições devem considerar-se em relação a esses produtos ou artigos como igualmente específicas, ainda que uma delas apresente uma descrição mais precisa ou completa da mercadoria.

Entendi professor. Agora, a alínea B, estabelece que, quando os produtos misturados, as obras compostas de matérias diferentes ou constituídas pela reunião de artigos diferentes e as mercadorias apresentadas em sortidos, acondicionados para venda a retalho, não possam ser classificadas pela aplicação da regra 3 alínea A, serão classificadas pela matéria ou o artigo que lhes confira a característica essencial, quando for possível realizar essa determinação.

A alínea C informa que, nos casos em que a regra 3, ... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Comércio Internacional - Classificação Aduaneira - 06 - Regras de Classificação Fiscal de Mercadorias: SAIBA MAIS