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Comércio Internacional EmÁudio: Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum

Olá querido Aluno! Que bom saber que você continua aí! Continuando o nosso módulo de classificação aduaneira, precisamos apresentar a lista de exceções à Tarifa Externa Comum, também chamada de letec, como um instrumento previsto no Mercosul para permitir aos estados partes do bloco a aplicação de alíquotas do Imposto de Importação diferentes das previstas pela Tarifa Externa Comum, ou TEC.

Note que com base no que dispõe a decisão do Conselho do Mercado Comum 58 de 2010, atualizada pela decisão CMC 26 de 2015, o Brasil está autorizado a manter até 31 de dezembro de 2021 uma lista de 100 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul como exceções à TEC. A normativa prevê ainda que os estados partes deverão valorizar a oferta exportável existente no Mercosul.

Então, professor, eu posso concluir que as exceções não são definitivas? Isso, mesmo aluno. Essas exceções são temporárias e podem contemplar níveis de alíquotas inferiores ou superiores à TEC, desde que não ultrapassem os níveis tarifários consolidados na Organização Mundial do Comércio, conhecida como OMC.

Ok professor, mas, e o artigo 3° da decisão CMC 58 de 2010? Bem lembrado. Memoriza que, conforme o artigo terceiro da decisão CMC 58 de 2010, os Estados Partes podem modificar unilateralmente, a cada seis meses, até vinte dos códigos NCM, incluídos em suas respectivas listas de exceções.

Outro texto legal importante, que trata de casos de desabastecimento e é instrumento de redução da tarifa do Imposto de Importação instituído no Mercosul, é a resolução do Grupo Mercado Comum do Mercosul 8 de 2008. Essa resolução permite aos estados partes garantir abastecimento normal e fluído de produtos nas hipóteses:

1. De existência de produção regional do bem. Mas lembre que as características do processo produtivo e as quantidades solicitadas não justificam economicamente a ampliação da produção.

2. De existência de produção regional do bem. Contudo, o Estado parte produtor não conta com excedentes exportáveis suficientes para atender às necessidades demandadas.

3. De existência de produção regional de um bem similar, mas esse bem similar não possui as características exigidas pelo processo produtivo da indústria do país solicitante

4. De desabastecimento de produção regional de uma matéria prima para determinado insumo, ainda que exista a produção regional de outra matéria prima para insumo similar mediante uma linha de produção alternativa.

Entendi professor. Coisa boa! Então, observa que, nessas hipóteses, as reduções das alíquotas de Imposto de Importação poderão ser de até 2% em casos excepcionais autorizados pela Comissão de Comércio do Mercosul, a CCM ou para pleitos do Paraguai, chegando a 0% limitadas a cotas e por períodos de até 12 meses.

Cabe renovação dessa redução de alíquota concedida a professor? Sim, cabe. Para você entender melhor, repara que para cada país poderão ser aprovadas reduções simultâneas para até 45 posições da Nomenclatura Comum do Mercosul, sendo que esse limite não é aplicável às demandas decorrentes de situações de calamidade ou risco à saúde pública.

Agora vamos falar do regime de ex tarifário para bens de capital, o famoso BK, pois ele inclui questões de redução temporária de alíquota. Também ele consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital, o BK, e de bens de informática e telecomunicações, o BIT, assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul, quando não houver a produção nacional equivalente.

Veja que um regime comum de bens de capital não produzi... Ler mais

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