Direito Constitucional EmÁudio: Aplicabilidade das Normas Segundo Maria Helena Diniz
Além da classificação apresentada por José Afonso da Silva, o qual classifica as normas constitucionais quanto à aplicabilidade em normas de eficácia plena, contida e limitada, também existe a classificação adotada por Maria Helena Diniz.
Segundo a professora Diniz, as normas constitucionais podem ser classificadas em: normas com eficácia absoluta, normas com eficácia plena, normas com eficácia relativa restringível e normas com eficácia relativa dependente de complementação legislativa.
Normas com eficácia absoluta representam os dispositivos constitucionais que não podem ser suprimidos do texto constitucional. São as chamadas cláusulas pétreas. Normas com eficácia plena seriam aquelas completas em si mesmas, que possuem aplicabilidade direta e imediata, aptas a produzir todos os seus efeitos jurídicos. É o mesmo co... Ler mais