Áudio aula | 02 - Arts. 1.196 a 1.203 - Do Direito das Coisas: Posse e sua Classificação | Código Civil | EmÁudio Concursos

LIVRO III

Do Direito das Coisas

TÍTULO I

Da posse

CAPÍTULO I

Da Posse e sua Classificação

Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, c... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Código Civil - Parte Especial - Livro 3 - 02 - Arts. 1.196 a 1.203 - Do Direito das Coisas: Posse e sua Classificação: SAIBA MAIS