Áudio aula | 05 – Arts. 1.225 a 1.227 - Dos Direitos Reais: Disposições Gerais | Código Civil | EmÁudio Concursos

TÍTULO II

Dos Direitos Reais

CAPÍTULO ÚNICO

Disposições Gerais

Art. 1.225. São direitos reais:

I - a propriedade;

II - a superfície;

III - as servidões;

IV - o usufruto;

V - o uso;

VI - a habitação;

VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

VIII - o penhor;

IX - a hipoteca;

X - a anticrese.

XI - a concessã... Ler mais

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