Áudio aula | 09 – Arts. 1.245 a 1.248 - Da Aquisição pelo Registro do Título e Da Aquisição por Acessão | Código Civil | EmÁudio Concursos

Seção II

Da Aquisição pelo Registro do Título

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

§ 1° Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

§ 2° Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser ... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Código Civil - Parte Especial - Livro 3 - 09 – Arts. 1.245 a 1.248 - Da Aquisição pelo Registro do Título e Da Aquisição por Acessão: SAIBA MAIS