Direito Constitucional EmÁudio: Poder Constituinte Originário
O poder constituinte originário representa o poder de se criar uma nova Constituição Federal. Segundo o constitucionalista Jorge Miranda, o poder constituinte originário acontece em dois momentos sequenciais. O primeiro seria o surgimento da ideia de se criar um novo estado. Tal momento inicial é chamado de poder constituinte material. O segundo momento, seria a formalização dessa ideia, mediante a elaboração de uma nova Constituição. Esse segundo momento representa o chamado poder constituinte formal.
A doutrina aponta as cinco principais características para o poder constituinte originário, são elas: político, inicial, incondicional, permanente e ilimitado ou autônomo. Político, pois pela doutrina dominante, a ordem jurídica começa com o poder constituinte originário. Por representar a criação de uma nova constituição entende-se que a ordem jurídica nasce com o poder originário e não o antecede, é o chamado poder de fato. Inicial, pois o poder originário rompe com o ordenamento jurídico anterior, ou seja, ele dá início a uma nova ordem jurídica. Incondicionado, pois tal poder não se submete a nenhuma norma ou forma preexistente para se materializ... Ler mais