Áudio aula | 14 – Arts. 1.275 e 1.276 - Da Perda da Propriedade | Código Civil | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IV

Da Perda da Propriedade

Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

I - por alienação;

II - pela renúncia;

III - por abandono;

IV - por perecimento da coisa;

V - por desapropriação.

Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo... Ler mais

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