Direito Constitucional EmÁudio: Poder Constituinte, Conceito, titularidade, formas de exercício e espécies.
Poder Constituinte, em palavras simples, é o poder de criar e de modificar uma constituição. A teoria do poder constituinte rompe com ideias de legitimação dinástica do poder e de origem divina do poder. A teoria do poder constituinte se aplica somente aos estados que possuem constituições escritas e rígidas, pois o processo legislativo de elaboração ou modificação das normas constitucionais é mais dificultoso do que o processo legislativo de criação ou modificação de normas infraconstitucionais.
Dessa forma, cria-se uma distinção entre o chamado poder constituinte e o chamado poder constituído. O poder constituinte representa aquele que cria e altera a Constituição, enquanto que o poder constituído é aquele que foi estabelecido pela própria Constituição e é por ela normatizado. O idealizador da teoria do Poder Constituinte entendia que a titularidade deste poder era da nação. Atualmente, a doutrina moderna entende que a titularidade do poder constituinte é do povo.
Interessante saber que, embora o povo seja o titular do poder constituinte, o exercício deste poder nem sempre será feito de forma democrática. Ou seja, existe uma diferença entre a titularidade do poder constituinte e a forma de exercício do poder constituinte. A titularidade, como dito, é sempre do povo. O exercício, por sua ... Ler mais