Áudio aula | 24 – Arts. 1.358-B a 1.358-E - Do Condomínio em Multipropriedade | Código Civil | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VII-A

DO CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 1.358-B. A multipropriedade reger-se-á pelo disposto neste Capítulo e, de forma supletiva e subsidiária, pelas demais disposições deste Código e pelas disposições das Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) . 

Art. 1.358-C. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada. 

Parágrafo único. A... Ler mais

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