Áudio aula | 38 – Arts. 1.410 a 1.411 - Da Extinção do Usufruto | Código Civil | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IV

Da Extinção do Usufruto

Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

II - pelo termo de sua duração;

III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;

IV - pela cessação do motivo de que ... Ler mais

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