Áudio aula | 03 – Art. 2º – Atos lesivos ao Patrimônio da Ação Popular – Parte 1 | Defensoria | EmÁudio Concursos

Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

a) incompetência;

b) vício de forma;

c) ilegalidade do objeto;

d) inexistência dos motivos;

e) desvio de finalidade.

Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições lega... Ler mais

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