Direito Constitucional EmÁudio: Aplicação das normas constitucionais no tempo Nova Constituição, versos normas infraconstitucionais anteriores - Parte 2
Agora vamos estudar a revogação das normas infraconstitucionais anteriores à nova Constituição. Quando uma norma for materialmente incompatível com a nova Constituição, ela será revogada de forma tácita e automática, ou seja, ela será retirada do mundo jurídico.
O principal detalhe sobre a revogação das normas pré-constitucionais diz respeito ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação à aplicação do fenômeno da inconstitucionalidade superveniente. Segundo o STF, no Brasil, não se admite a inconstitucionalidade superveniente.
Inconstitucionalidade Superveniente é o nome dado para a ideia de que as leis anteriores a uma nova Constituição, quando forem consideradas incompatíveis, acabam se tornando inconstitucionais perante a nova ordem jurídica. Assim, por causa dessa inconstitucionalidade superveniente, face à nova Constituição, tais leis são revogadas. Es... Ler mais