Jurisprudência do STJ com Áudio: Súmula 636
A folha de antecedentes é suficiente para provar os maus antecedentes e a reincidência.
Contexto do julgado. A presente súmula é bem simples. Vamos aproveitar, entretanto, para fazer uma breve revisão sobre a aplicação da pena e relembrar alguns conceitos.
Como vocês sabem, a aplicação da pena no direito penal é feita através de um sistema dividido em três fases, em que o juiz vai medindo ou dosando a pena a ser imposta. Daí vem o nome dosimetria da pena.
Na primeira fase, o objetivo do juiz é fixar uma pena base, partindo do preceito secundário sobre o qual incidirão as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, a saber, a culpabilidade, os antecedentes, a con... Ler mais
A folha de antecedentes é suficiente para provar os maus antecedentes e a reincidência.
Contexto do julgado. A presente súmula é bem simples. Vamos aproveitar, entretanto, para fazer uma breve revisão sobre a aplicação da pena e relembrar alguns conceitos.
Como vocês sabem, a aplicação da pena no direito penal é feita através de um sistema dividido em três fases, em que o juiz vai medindo ou dosando a pena a ser imposta. Daí vem o nome dosimetria da pena.
Na primeira fase, o objetivo do juiz é fixar uma pena base, partindo do preceito secundário sobre o qual incidirão as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, a saber, a culpabilidade, os antecedentes, a con... Ler mais